A Justiça determinou que uma empresa de plano de saúde custeie integralmente a compra e a aplicação de materiais especiais necessários para uma cirurgia na coluna de uma idosa de 68 anos. A operadora também deverá realizar os procedimentos cirúrgicos pendentes e pagar R$ 5 mil por danos morais à paciente. A decisão é da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, e foi proferida pela juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.
Segundo o processo, a paciente apresenta um quadro grave de espondiloartrodiscopatia degenerativa lombar, condição caracterizada pelo desgaste das estruturas da coluna, além de hérnias nos discos intervertebrais. Diante do agravamento do quadro, um médico especialista em cirurgia de coluna recomendou a realização de um procedimento para descompressão do canal vertebral.
A indicação médica incluía o uso de um espaçador trabecular Hexanium TLIF e de um enxerto ósseo Simbone 5CC, considerados necessários para a realização adequada da cirurgia. O plano de saúde autorizou os procedimentos e a maior parte dos materiais solicitados, mas negou o fornecimento dos dois itens especiais.
A paciente relatou que a negativa comprometeu sua qualidade de vida, limitando até mesmo atividades básicas do cotidiano. Ela também destacou as dores intensas e as dificuldades de locomoção provocadas pela condição de saúde.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a situação ultrapassou os limites de um simples aborrecimento e atingiu a dignidade e a integridade psicológica da paciente.
“A situação apresentou concreta angústia, aflição e intranquilidade que ultrapassa os limites do aborrecimento cotidiano e atinge a dignidade e a integridade psíquica da demandante, elementos suficientes para reconhecer o dano moral indenizável”, concluiu a juíza.
Com a decisão, a empresa deverá custear integralmente os materiais especiais negados e realizar os procedimentos cirúrgicos pendentes. A operadora também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
Com informações do TJ-RN
