Trabalhador com câncer deve ser indenizado por dispensa discriminatória

Trabalhador com câncer deve ser indenizado por dispensa discriminatória

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.

Esse entendimento está descrito na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. As súmulas do TST são enunciados que orientam as decisões de juízes e tribunais, mostrando como a Justiça do Trabalho tem decidido, repetida e uniformemente, sobre questões específicas.

No caso analisado pela 2ª Turma, o trabalhador foi admitido em fevereiro de 2007, como líder de oficina e, em maio de 2008, sofreu um acidente de trabalho que causou uma lesão em seu pé esquerdo e a lesão evoluiu para uma neoplasia maligna. Mais tarde no mesmo ano, ele foi afastado do trabalho recebendo benefício previdenciário. Essa situação durou até março de 2024, quando o INSS cessou o benefício, ainda que ele continuasse em tratamento oncológico. Quinze dias após o retorno ao trabalho, o empregado foi dispensado sem justa causa.

Como a empresa não comprovou motivo justo para a dispensa, limitando-se a argumentar que não houve discriminação e a defender seu direito legal de demitir sem necessidade de motivação, a turma julgadora considerou discriminatória a dispensa, gerando o dever de indenizar o trabalhador por danos morais.

“Desse modo, acometido o empregado de neoplasia grave e não tendo a ré se desincumbido do ônus que lhe competia, prevalece a presunção de veracidade da alegação do autor de que a dispensa ocorrera por razões discriminatórias, nos termos da súmula 443 do TST”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

Da decisão, cabe recurso.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...