TRF1 garante direito de agente da Polícia Federal acompanhar esposa transferida pelo Banco do Brasil

TRF1 garante direito de agente da Polícia Federal acompanhar esposa transferida pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um agente da Polícia Federal tem direito de ser transferido de Manaus (AM) para São Paulo (SP) para acompanhar sua esposa, funcionária do Banco do Brasil, que foi removida de ofício, ou seja, por deliberação da instituição financeira. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, explicou que a legislação assegura ao servidor público o direito de remoção para outra cidade quando seu cônjuge também é servidor ou empregado público e foi transferido no interesse da Administração. O objetivo é proteger a unidade familiar, um direito garantido pela Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a expressão “servidor público”, usada na Lei nº 8.112/1990, deve ser interpretada de forma ampla. Isso significa que não se aplica apenas aos servidores estatutários, mas também aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil.

Nos autos, ficou comprovado que a remoção da esposa ocorreu por interesse da Administração, conforme declaração do próprio Banco do Brasil e, com isso, o desembargador afirmou que foram preenchidos os requisitos legais para o deslocamento do agente.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a decisão que havia autorizado a remoção do agente para São Paulo nos termos do voto do relator.

Processo: 0019732-88.2017.4.01.3400

Com informações do TRF1

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