Shopping de Porto Alegre pode substituir fornecimento de creche por pagamento de auxílio

Shopping de Porto Alegre pode substituir fornecimento de creche por pagamento de auxílio

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a obrigação de o Condomínio Shopping Center Iguatemi Porto Alegre fornecer creche para os filhos das empregadas das lojas. A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe aos lojistas contratar creches para as suas próprias funcionárias. O colegiado também validou a norma coletiva que permite o pagamento de auxílio em lugar da instalação de creches.

CLT prevê fornecimento de creches

De acordo com o artigo 389 da CLT, estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local apropriado para que elas possam guardar seus filhos sob vigilância e dar assistência a eles no período da amamentação.

A exigência pode ser suprida por meio de creches mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia que o condomínio fosse responsável por essa obrigação para suas próprias empregadas e para as trabalhadoras das lojas instaladas no local, em razão da  união de interesses entre o shopping, as empresas terceirizadas e os lojistas.

Obrigação é do empregador

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região retirou a condenação, por entender que o shopping seria responsável apenas por suas empregadas, e não pelas comerciárias contratadas diretamente pelos lojistas, com as quais não tem vínculo de emprego.

A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do recurso de revista do MPT, observou que o TST tinha pacificado o entendimento de que, como responsável pelas áreas de uso comum, competiria ao shopping center assegurar, diretamente ou por outros meios, o local apropriado para a guarda dos filhos das empregadas do local. Contudo, o STF reformou a decisão da SDI-1 afastou a obrigação  por falta de previsão legal, com o entendimento de que o shopping não pode ser equiparado ao empregador.

Substituição por auxílio-creche é válida

O MPT também questionava a norma coletiva que permitia ao shopping substituir a oferta de creche às suas próprias empregadas pelo pagamento de auxílio-creche. A relatora também seguiu o entendimento do STF (Tema 1.046) sobre a constitucionalidade de normas coletivas que limitam ou afastam direito, desde que não sejam indisponíveis. “Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva”, concluiu.

Processo: RR-20340-39.2018.5.04.0020

Com informações do TST

Leia mais

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum Central dos Juizados Especiais "Desembargador...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM inaugura novas instalações do Fórum Des. Mário Verçosa nesta sexta-feira (31/7)

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, inaugura, nesta sexta-feira (31/7), o novo Fórum...

Advogada Laura Lucas toma posse como juíza titular do TRE-AM para o biênio 2026/2028

A advogada e professora universitária Laura Maria Santiago Lucas tomou posse, nessa quinta-feira (30/07), como juíza titular do Tribunal...

Implante de marcapasso não afasta isenção do Imposto para aposentado com cardiopatia grave

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda sobre os...

Silêncio prolongado do INSS no exame de pedido encontra rompimento na própria Constituição

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença que obrigou o Instituto Nacional do...