TJ-MG determina reintegração de servidor demitido sem ampla defesa

TJ-MG determina reintegração de servidor demitido sem ampla defesa

O servidor público em estágio probatório pode ser exonerado desde que se constate que o seu desempenho está abaixo do esperado em um processo de avaliação que preserve o seu direito à ampla defesa. Além disso, ele deve ser informado sobre essa apreciação a cada seis meses e ela deve ser finalizada antes da conclusão dessa etapa.

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para condenar o município de Uberaba (MG) a anular a exoneração de um coveiro, reintegrá-lo ao seu cargo e pagar ao profissional a remuneração que ele deixou de receber até voltar a trabalhar, com atualização monetária e remuneração pela taxa Selic.

O servidor pediu em primeira instância a anulação do ato administrativo da exoneração, a reintegração ao seu trabalho e uma indenização por danos morais e materiais. O coveiro afirmou que não foi comunicado sobre a queda na sua avaliação; que as suas faltas no período foram motivadas pela doença de sua mulher — que morreu de câncer; e que a sua exoneração se deu depois do fim do estágio probatório.

Nos autos, o município de Uberaba defendeu a legalidade da exoneração e destacou que foram observados todos os trâmites legais e regulamentares. Também sustentou que o Judiciário não tem o poder de revogar o mérito de um ato administrativo. O juízo de primeira instância acolheu esses argumentos e rejeitou os pedidos do servidor.

No entanto, o desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do recurso no TJ-MG, deu razão ao trabalhador. Ele ressaltou que não foi assegurado ao coveiro o direito à ampla defesa no processo administrativo que culminou na sua exoneração.

“Salienta-se que o servidor em estágio probatório pode ser exonerado se constatado que seu desempenho está aquém do esperado, desde que submetido ao devido processo de avaliação, o que na hipótese não ocorreu. As irregularidades constatadas durante o processo de avaliação do servidor são suficientes para fundamentar a anulação da exoneração”, concluiu. O entendimento foi seguido por unanimidade.


Processo 1.0000.25.381810-8/001

Com informações do Conjur

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...