Juiz anula processo criminal em MS ao constatar litispendência

Juiz anula processo criminal em MS ao constatar litispendência

O reconhecimento da litispendência, situação na qual duas ou mais ações idênticas são ajuizadas simultaneamente no Judiciário, deve anular uma ação.

Esse foi o entendimento do juiz Deyvis Ecco, que atua na 2ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), ao extinguir uma ação penal, sem resolução de mérito. Na decisão, o magistrado destaca que a duplicidade de persecuções criminais é incompatível com os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal e impõe o reconhecimento da litispendência.

A ação anulada trata de um caso no qual o Ministério Público Estadual acusa um agente penitenciário por corrupção passiva por ele ter inserido celulares em um presídio mediante vantagem indevida.

O mesmo policial penitenciário, contudo, havia sido condenado em ação penal semelhante. Na primeira ação, o réu foi acusado pelos crimes de integração de organização criminosa e de corrupção passiva, por ter integrado facção criminosa e facilitado a entrada dos aparelhos. O crime teria ocorrido no mesmo presídio e no mesmo dia apontado em ação posterior do MP. Ambos os crimes estão previstos na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal.

De acordo com a sentença, o reconhecimento da existência de litispendência se deu pois o fato específico da inserção de celulares, que também consta na acusação do MP, teria sido abrangido pelo fato maior tratado na primeira ação penal.

Fundamentação jurídica

O magistrado fundamentou a extinção da segunda ação com base no Código de Processo Civil. O inciso V, do artigo 485, do CPC determina que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.

O juiz identificou a mesma identidade do réu e a correspondência do fato imputado, ou seja, o arremesso de celulares ao interior da penitenciária mediante recebimento de vantagem. Segundo o magistrado, a capitulação jurídica conferida em cada feito não altera a essência da imputação, pois a identidade do fato naturalístico subsiste.

“Estando presentes os elementos caracterizadores da litispendência, isto é, mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo fato imputado, conclui-se que o processamento simultâneo do acusado em duas ações penais distintas implicaria bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico”, concluiu. Atuou no caso o advogado Tales Morelli.

Processo 0006543-40.2022.8.12.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...