Estado do Amazonas é condenado a indenizar filhas de detento morto em massacre

Estado do Amazonas é condenado a indenizar filhas de detento morto em massacre

O Estado deve garantir a incolumidade e segurança dos seus custodiados. Caso contrário, tem o dever de indenizar pelas mortes ocorridas dentro do estabelecimento prisional, como ocorreu em autos n° 0734757-90.2020.8.04.0001, em ação com pedido de indenização por danos morais e pensão por morte proposta contra o Estado do Amazonas. O juiz Leoney Figliulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de reparação por danos morais em R$50 mil reais, em favor das filhas de presidiário assassinado nas dependências da Cadeia Pública Antônio Trindade – (IPAT) e ao pagamento de pensão por morte referente a 2/3 do salário mínimo vigente, até a data em que completarem 25 anos de idade. A autoras da ação foram representadas judicialmente por sua genitora.

Em sentença, o juiz entendeu que houve notória omissão do Estado quanto à segurança dos apenados, dentre eles, L.M.M.F, que cumpria pena em regime fechado e foi encontrado morto no dia 27 de maio de 2019, vítima da rebelião que aconteceu nesta data, na cadeia pública de Manaus.

Quanto a responsabilidade civil do Estado, o magistrado trouxe o art. 37 §6° da Constituição Federal/88, que adotou a regra da responsabilidade objetiva, e diz: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Isto quer dizer que o Estado deve responder objetivamente pelos danos causados aos detentos que estão sob a sua guarda.

Ao mensurar o valor da indenização, o juiz verificou que as autoras sofreram grande abalo moral com a morte do pai enquanto ele estava sob a tutela do Estado, e que seria coerente, de acordo com as jurisprudências já existentes pelo STJ e no TJAM, o valor de R$50 mil a título de danos morais, respeitando, deste modo, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completarem 25 anos de idade.

Leia a sentença

 

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