Financiamento de veículo com seguro embutido em parcelas distorce o contrato e implica reparação ao cliente

Financiamento de veículo com seguro embutido em parcelas distorce o contrato e implica reparação ao cliente

A Justiça do Amazonas condenou o Banco GMAC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de valores cobrados indevidamente em contrato de financiamento de veículo que incluía seguros e serviços acessórios não solicitados pela consumidora.

A decisão é da Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, que reconheceu a prática de venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, e fixou a reparação moral em R$ 4 mil, além da devolução de R$ 4.095,63, referentes aos valores pagos a título de “Seguro Parcela Protegida Chevrolet” e “Proteção Mecânica Chevrolet”.

Segundo a magistrada, o banco não comprovou que a contratação do seguro foi facultativa, nem que a cliente teve opção de escolha por outra seguradora alheia ao grupo econômico, o que configurou prática abusiva. O entendimento seguiu a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema 972 (REsp 1.639.320/SP), segundo a qual o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com instituição financeira ou seguradora indicada pelo próprio banco.

Para a juíza, a inclusão automática de seguros em contratos de financiamento distorce a essência do negócio jurídico e onera indevidamente o consumidor, impondo prejuízo patrimonial e a necessidade de acionar o Judiciário. O valor fixado a título de danos morais busca conciliar caráter compensatório e pedagógico, “sem causar enriquecimento ilícito, mas suficiente para desestimular a reiteração da prática”, pontuou.

Processo 0243130-07.2025.8.04.1000

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