TST garante justiça gratuita a vigia que trabalhou para empresário carioca

TST garante justiça gratuita a vigia que trabalhou para empresário carioca

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a gratuidade de justiça a um vigia que trabalhou entre 2014 e 2019 na residência de um empresário carioca. O colegiado aplicou o entendimento pacificado do TST de que a apresentação de um documento particular firmado pelo trabalhador, declarando que não tem recursos financeiros para arcar com as despesas do processo é suficiente para a concessão do benefício.

Vigia disse que dirigia para a família e trabalhava em feriados

O empregado disse que foi contratado como vigia noturno e trabalhava em feriados sem pagamento adicional. Além dessas atividades, sustentou que era frequentemente convocado para dirigir veículos do empresário, levar e buscar a esposa no trabalho e acompanhar o filho mais velho em eventos noturnos. Nessas ocasiões, ele era acompanhado de uma escolta armada, o que, segundo o vigia, demonstra o risco da atividade.

Na ação judicial, o vigia pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e do acúmulo de funções. Requereu também a gratuidade da justiça, afirmando que não tinha condições de arcar com as custas processuais e os honorários sem prejuízo de sua subsistência. Disse, ainda, que estava desempregado e tinha diabetes tipo 2.

Justiça gratuita foi negada

O juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) reconheceu o vínculo de emprego, mas negou o pedido de acúmulo de função, por entender que as tarefas eventuais de motorista eram compatíveis com as atribuições de vigia. Também negou a gratuidade de justiça, argumentando que a simples declaração do trabalhador não era suficiente para comprovar sua incapacidade de arcar com o processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e a Quarta Turma do TST mantiveram esse entendimento, levando o vigia a apresentar embargos à SDI-1.

Declaração de pobreza basta para a concessão do benefício

O relator do recurso de embargos, ministro José Roberto Pimenta, destaca que o Pleno do TST já firmou entendimento vinculante (Tema 21) de que a simples declaração de pobreza firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão do benefício, a não ser que haja prova em contrário.

Segundo o ministro, a alegação de não veracidade da declaração tem de ser efetivamente comprovada. “Essa condição não pode ser presumida em razão de situações econômicas eventualmente anteriores”, concluiu.

A decisão transitou em julgado.

Processo: Emb-Ag-RR-100572-33.2020.5.01.0026

Com informações do TST

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...