Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade do alimentando não extingue, por si só, o dever de prestar alimentos, sendo indispensável decisão judicial com contraditório e ampla defesa para eventual exoneração, nos termos da Súmula 358 do STJ.

O colegiado, por unanimidade, não conheceu habeas corpus impetrado contra decreto de prisão civil de um devedor que alegava incapacidade financeira e desnecessidade da pensão por parte do filho maior.

O caso teve origem em execução de alimentos proposta na 2ª Vara da Comarca de Mairinque (SP), na qual o executado realizou pagamentos parciais apenas após anteriores decretos de prisão. O Tribunal de Justiça paulista manteve a ordem de prisão, ressaltando que o credor, embora maior de idade, está cursando o ensino superior, o que mantém presumida a necessidade da verba alimentar.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo diante de flagrante ilegalidade — o que não se configurou no caso. Segundo ele, o remédio constitucional é inadequado para discutir capacidade financeira, revisar cálculos ou aferir a necessidade do alimentando, matérias que exigem dilação probatória e devem ser tratadas em ação própria, como a revisional de alimentos.

O ministro também invocou a Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão civil pelo inadimplemento das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, sendo irrelevantes os pagamentos parciais. O voto concluiu que não há provas de que o alimentando deixou de necessitar da pensão, razão pela qual a prisão se manteve legítima.

O julgamento foi unânime, com votos dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

HC 1010732 / SP

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