Em Santa Catarina, servidor público vítima de assédio moral será indenizado por município

Em Santa Catarina, servidor público vítima de assédio moral será indenizado por município

Santa Catarina – Um servidor público que foi vítima de perseguição por parte da administração municipal será indenizado em R$ 10 mil pela prefeitura de Jaguaruna, no estado de Santa Catarina.

O autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista na Secretaria de Saúde mas, na mudança da administração em 2013, passou a trabalhar na Secretaria de Educação. Porém, após retorno de um afastamento de saúde, acabou encaminhado para a Secretaria de Obras, oportunidade em que ficava sentado em um banco de ônibus de uma garagem.

Segundo a decisão, é indubitável o assédio moral vivenciado pelo requerente, “porque as testemunhas foram uníssonas em alegar que o autor permaneceu por meses exercendo seu labor na garagem, também chamada ‘seco’ – pois destituído de vantagens -, a qual também era conhecida por local onde os servidores são castigados”.

De acordo com os autos, o requerente e o então prefeito teriam tido uma discussão em um posto de combustível, da qual várias pessoas ficaram cientes. Além disso, houve uma segunda situação, em 2015, em que o autor reivindicou um ônibus em melhores condições para conduzir. Desse modo, como forma de retaliação, a administração municipal realocou o autor, em duas oportunidades, para trabalhar na “garagem”.

“Nota-se que não há nos autos qualquer justificativa acerca da decisão tomada. De outra ponta, há três testemunhas compromissadas informando o conhecimento a respeito das desavenças ocorridas entre o autor e a municipalidade e, ainda, o encaminhamento deste para laborar no lugar denominado como ‘seco’ ou área de castigo”, destaca a decisão.

O servidor será indenizado pelo município de Jaguaruna em R$ 10 mil a título de danos morais, valor acrescido de juros e correção monetária. O município também foi condenado ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Autos n. 0300458-06.2015.8.24.0282

Fonte: Asscom TJ-SC

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