Live Academia deve indenizar aluna adimplente por bloqueio de acesso e cobranças duplicadas

Live Academia deve indenizar aluna adimplente por bloqueio de acesso e cobranças duplicadas

A Justiça do Amazonas condenou a Live Academia, em Manaus, ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 319,80 a título de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente de uma consumidora. A sentença foi proferida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1.º Juizado Especial Cível de Manaus.

Segundo os autos, a cliente sofreu bloqueios reiterados em seu acesso ao estabelecimento, mesmo estando em dia com as mensalidades. Em fevereiro de 2025, foi impedida de entrar na academia sob a alegação de inadimplência, ainda que tivesse comprovado o pagamento do mês anterior. Para ter acesso às dependências, foi compelida a pagar novamente, mas o bloqueio persistiu. O problema voltou a ocorrer em abril, levando a consumidora a efetuar novos pagamentos, mesmo estando adimplente.

Na decisão, o magistrado destacou que os comprovantes de pagamento, registros de presença, telas do sistema interno da academia e até vídeos apresentados pela autora confirmaram a irregularidade. Para o juiz, “a falha ocasionou não apenas dano material, pela cobrança em duplicidade, mas também dano moral, pois extrapola o mero aborrecimento cotidiano”.

O magistrado também ressaltou que a consumidora foi submetida a constrangimento, frustração de sua legítima expectativa e desvio produtivo de tempo.

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...