Cliente perde tempo com produto defeituoso e Mercado Livre é condenado no Amazonas

Cliente perde tempo com produto defeituoso e Mercado Livre é condenado no Amazonas

Justiça reconheceu responsabilidade solidária da plataforma e da vendedora Ebazar e fixou indenização de R$ 836,83 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, julgou procedente ação de indenização movida por consumidor que adquiriu um micro-ondas  por meio da plataforma Mercado Livre. O equipamento chegou com avarias e, apesar das tentativas de solução administrativa, o comprador não obteve resposta eficaz das rés Ebazar.com.br Ltda (vendedora) e Mercado Livre Atividades de Internet Ltda (plataforma).

A sentença, assinada pelo juiz Manuel Amaro de Lima, fixou a devolução do valor pago, além de indenização por dano moral.

O consumidor comprovou a compra, as avarias no produto e as tentativas de resolução junto às empresas. As rés alegaram ilegitimidade passiva, ausência do fabricante no polo da demanda e inexistência de prejuízo, sustentando que o reembolso já teria sido feito. O juízo afastou todas as preliminares, destacando que toda a cadeia de fornecimento responde de forma objetiva e solidária por vícios do produto.

O cerne da controvérsia era saber se a plataforma digital e a vendedora poderiam ser responsabilizadas solidariamente pela entrega do produto avariado e se os transtornos experimentados pelo consumidor configurariam mero aborrecimento ou dano moral indenizável.

O magistrado aplicou o art. 18, §1º, II, do CDC, reconhecendo o direito do consumidor à restituição imediata da quantia paga. A prova apresentada pelas rés — captura de tela de sistema interno — foi considerada insuficiente para comprovar a devolução. O juiz condicionou a restituição ao retorno do produto avariado, evitando enriquecimento ilícito.

Quanto ao dano moral, o julgador reconheceu a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, entendendo que o tempo e esforço despendidos pelo autor extrapolaram o mero dissabor cotidiano. A indenização, entretanto, foi fixada em R$ 3 mil. 

A decisão condenou Mercado Livre e Ebazar, solidariamente, a: Restituir R$ 836,83 ao autor, corrigido pelo INPC desde o desembolso e com juros de 1% ao mês desde a citação, condicionada à devolução do produto; pagar R$ 3 mil  a título de dano moral, com juros e correção; arcar com custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O Mercado Livre recorreu. 

Processo n. : 0098100-38.2025.8.04.1000

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...