Cliente perde tempo com produto defeituoso e Mercado Livre é condenado no Amazonas

Cliente perde tempo com produto defeituoso e Mercado Livre é condenado no Amazonas

Justiça reconheceu responsabilidade solidária da plataforma e da vendedora Ebazar e fixou indenização de R$ 836,83 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, julgou procedente ação de indenização movida por consumidor que adquiriu um micro-ondas  por meio da plataforma Mercado Livre. O equipamento chegou com avarias e, apesar das tentativas de solução administrativa, o comprador não obteve resposta eficaz das rés Ebazar.com.br Ltda (vendedora) e Mercado Livre Atividades de Internet Ltda (plataforma).

A sentença, assinada pelo juiz Manuel Amaro de Lima, fixou a devolução do valor pago, além de indenização por dano moral.

O consumidor comprovou a compra, as avarias no produto e as tentativas de resolução junto às empresas. As rés alegaram ilegitimidade passiva, ausência do fabricante no polo da demanda e inexistência de prejuízo, sustentando que o reembolso já teria sido feito. O juízo afastou todas as preliminares, destacando que toda a cadeia de fornecimento responde de forma objetiva e solidária por vícios do produto.

O cerne da controvérsia era saber se a plataforma digital e a vendedora poderiam ser responsabilizadas solidariamente pela entrega do produto avariado e se os transtornos experimentados pelo consumidor configurariam mero aborrecimento ou dano moral indenizável.

O magistrado aplicou o art. 18, §1º, II, do CDC, reconhecendo o direito do consumidor à restituição imediata da quantia paga. A prova apresentada pelas rés — captura de tela de sistema interno — foi considerada insuficiente para comprovar a devolução. O juiz condicionou a restituição ao retorno do produto avariado, evitando enriquecimento ilícito.

Quanto ao dano moral, o julgador reconheceu a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, entendendo que o tempo e esforço despendidos pelo autor extrapolaram o mero dissabor cotidiano. A indenização, entretanto, foi fixada em R$ 3 mil. 

A decisão condenou Mercado Livre e Ebazar, solidariamente, a: Restituir R$ 836,83 ao autor, corrigido pelo INPC desde o desembolso e com juros de 1% ao mês desde a citação, condicionada à devolução do produto; pagar R$ 3 mil  a título de dano moral, com juros e correção; arcar com custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O Mercado Livre recorreu. 

Processo n. : 0098100-38.2025.8.04.1000

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