O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o tráfico de drogas, por sua natureza permanente, configura situação de flagrante contínuo que dispensa a exigência de mandado judicial para ingresso em domicílio. A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, que não conheceu agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Contexto fático
O caso teve origem em diligência policial no bairro Santo Agostinho, em Manaus, após denúncia anônima sobre a presença de drogas e armas em uma residência. Durante a operação, foram apreendidas 12 trouxinhas de maconha (10,31 g), 13 trouxinhas de oxi (2,89 g), além de duas armas de fogo. Um dos corréus informou que a droga havia sido adquirida por um dos envolvidos, enquanto outro apontou a existência de um tablete de 355 g de maconha em outra residência.
Na sentença, os acusados foram condenados por tráfico privilegiado de drogas e, no caso de um deles, também por posse irregular de arma de fogo. Em apelação, a defesa alegou nulidade por violação de domicílio e pleiteou a desclassificação para uso pessoal, mas a 2ª Câmara Criminal do TJAM manteve as condenações. O colegiado destacou que o tráfico é crime de caráter permanente, que se prolonga no tempo, e que a diversidade e forma de acondicionamento da droga afastavam a hipótese de consumo próprio.
O julgamento no STJ
Ao analisar o agravo em recurso especial, a defesa sustentava que a discussão não exigiria reexame de provas, mas apenas revaloração do quadro fático, insistindo na tese de nulidade por invasão de domicílio. O ministro Carlos Pires Brandão, contudo, concluiu que as razões recursais não impugnaram de forma específica o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas.
O relator também aplicou a Súmula 182/STJ, que exige impugnação detalhada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, observando que não houve cotejo entre os fatos reconhecidos pelo TJAM e as teses defensivas.
Decisão
Com isso, o agravo não foi conhecido, permanecendo válida a decisão do TJAM que reconheceu a legalidade do ingresso policial sem mandado e confirmou as condenações. A Corte fixou que, por se propagar no tempo, o tráfico de drogas configura flagrante contínuo, legitimando a atuação policial imediata.
NÚMERO ÚNICO:0736575-43.2021.8.04.0001