Justiça anula processo contra mãe e irmão de Djidja Cardoso

Justiça anula processo contra mãe e irmão de Djidja Cardoso

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou, nesta segunda-feira (22), o processo criminal contra Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão da ex-sinhazinha do boi Garantido, Djidja Cardoso.

A decisão foi tomada após acolhimento de recurso da defesa, com fundamento em falha processual reconhecida pelo Ministério Público, que solicitou a devolução dos autos à primeira instância.

Questão em discussão
O ponto central do julgamento foi a violação ao devido processo legal. Segundo o MP-AM, houve cerceamento de defesa porque os advogados não foram intimados sobre a juntada dos laudos periciais antes da prolação da sentença. Assim, requereu-se a anulação parcial do processo, com renovação dos atos instrutórios, ainda que tenha sido mantida a convicção ministerial quanto à existência de provas robustas sobre a associação criminosa voltada ao tráfico de drogas. 

Razões de decidir
O caso foi relatado pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, em sessão virtual iniciada às 9h. Os defensores sustentaram oralmente que a ausência de intimação feriu garantias constitucionais e comprometeu a regularidade da instrução.

O Ministério Público, mesmo reforçando que os autos continham depoimentos, mensagens de celular e outros elementos que apontam para a prática reiterada de tráfico de entorpecentes, opinou pelo retorno do processo à primeira instância.

Condenação e contexto
Na sentença anulada, ambos haviam sido condenados a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime fechado, por tráfico e associação para o tráfico.

Desdobramentos
O processo trata exclusivamente dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, desmembrados dos demais ilícitos em apuração, como charlatanismo, curandeirismo, manipulação e adulteração de medicamentos, além de delitos sexuais.

Para a defesa, a anulação confirma a tese de que “não houve respeito ao devido processo legal”. Para o Ministério Público, o retorno à primeira instância não exclui a gravidade do conjunto probatório já produzido.

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