Telegram exclui comunidades que vendiam compostos tóxicos como “cura” de câncer e autismo

Telegram exclui comunidades que vendiam compostos tóxicos como “cura” de câncer e autismo

pós ser notificado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na sexta-feira (19/9), o Telegram removeu grupos e canais que propagavam desinformação e comercializavam ilegalmente compostos à base de dióxido de cloro como se fossem remédios milagrosos para doenças diversas, do câncer ao autismo. Além de não ter embasamento médico e científico, o produto é corrosivo e pode causar danos graves à saúde, especialmente em crianças. A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da AGU responsável pela ação, requereu também o bloqueio automático das palavras-chave e hashtags utilizadas para disseminação do conteúdo fraudulento.

“O atendimento da notificação vai evitar que as pessoas deixem de realizar o tratamento de saúde correto para seguir procedimentos que não possuem embasamento científico”, salienta o advogado da União Carlos Eduardo de Oliveira Lima.

A ação da PNDD respondeu a denúncias apuradas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em diligência, foram identificadas 30 comunidades de venda e propaganda enganosa, as quais foram excluídas pela empresa. Além de curas milagrosas, os usuários indicavam o composto para “desintoxicação vacinal”, em alinhamento com o discurso de desinformação antivax. De fato, o dióxido de cloro tem sido ilegalmente vendido como medicamento milagroso desde a pandemia da Covid-19.

“Trata-se, portanto, de manifesta desinformação, desprovida de qualquer lastro ou evidência, pois expõe manifestação sobre ocorrências que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre tema relevantíssimo, a saber, a saúde pública e, em última ratio, a própria vida”, sustentou a notificação da PNDD. Além disso, o documento reforçou que “a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa que atinjam outros direitos, como o direito à informação”. Os atos também foram enquadrados como crimes de charlatanismo e curandeirismo, previstos nos artigos 283 e 284 do Código Penal.

Com relação aos deveres do Telegram, a PNDD invocou ainda as balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre o Marco Civil da Internet em junho deste ano, quanto às responsabilidades das plataformas digitais. A notificação extrajudicial também citou que as comunidades e usuários feriam os próprios termos de uso do aplicativo. O não cumprimento das medidas determinadas poderia desencadear medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

Com informações da AGU

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