Com ordem judicial, evolução funcional de professor não se submete a limites da LRF

Com ordem judicial, evolução funcional de professor não se submete a limites da LRF

Quando a Justiça reconhece um direito de servidor, as despesas resultantes dessa decisão não entram no cálculo dos limites de gasto com pessoal. A própria lei prevê essa exceção para impedir que a responsabilidade fiscal seja usada como desculpa para descumprir ordens judiciais.

Foi justamente esse o entendimento aplicado na ação n.º 0076841-21.2024.8.04.1000, julgada pelo juiz Yuri Caminha Jorge. A professora autora comprovou ter completado o interstício de três anos, o que lhe assegurava a progressão horizontal, e apresentou diploma de doutorado, habilitando-a também à progressão vertical. O magistrado acolheu os pedidos e determinou o cumprimento pelo Estado.

Segundo a sentença, a evolução funcional é ato vinculado da Administração e constitui direito subjetivo do servidor. Nessa condição, não pode ser obstada por justificativas administrativas ou orçamentárias. Para sustentar a decisão, o juiz aplicou o Tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a progressão funcional não pode ser negada sob pretexto de limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, determinou que o Estado reposicionasse a servidora da classe/referência 4/A para 1/A, condenando-o ainda ao pagamento das diferenças salariais correspondentes, com reflexos em 13º salário e adicional de férias, tudo corrigido pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional n.º 113/2021.

O caso reforça que, havendo ordem judicial e atendidos os requisitos legais, a Administração não pode se esquivar: a evolução funcional do servidor deve ser implementada, afastando qualquer alegação de inviabilidade fiscal. O Estado cumpriu a decisão, consolidando a orientação de que a progressão não pode ser postergada sob pretextos orçamentários.

A servidora foi representada pelo advogado Marcus Vinícius Soares Abtibol, da OAB/AM.

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta proteção de até 40 salários mínimos contra penhora para entidades sem fins lucrativos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a proteção legal que impede a...

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...