Há má vontade com a presença de mulheres nos tribunais, diz ministra

Há má vontade com a presença de mulheres nos tribunais, diz ministra

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nessa terça-feira (19) que há má vontade com presença de mulheres nos tribunais do país.

A declaração ocorreu no julgamento no qual o TSE derrubou sua própria determinação para que a próxima nomeação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para a cadeira destinada à advocacia seja feita por meio de lista tríplice formada somente por advogadas.

Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que ficou sabendo que alguns tribunais estão esperando a saída dela da presidência do TSE, no ano que vem, para tentar derrubar a resolução da Corte que determina alternância de gênero nas indicações aos TREs.

“Há tribunais e pessoas que já disseram que estão esperando minha saída no próximo ano para não precisar cumprir a resolução.  A má vontade é óbvia com a presença de mulheres”, afirmou.

Conforme determina a Resolução 23.746, aprovada em março deste ano, as listas tríplices para preenchimento de vagas na Justiça Eleitoral devem ser compostas por homens e mulheres, com objetivo de igualar o percentual de gênero.

TRE-RJ

No caso concreto do TRE-RJ, o TSE voltou atrás e decidiu que a próxima lista para sucessão do desembargador eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho, na cadeira destinada aos juristas, não deverá ser formada somente por mulheres, como foi decidido anteriormente.

A mudança ocorreu a partir de uma questão de ordem levantada pelo ministro André Mendonça. Para o ministro, a lista formada somente por homens para sucessão do desembargador foi aprovada antes da resolução do TSE. Dessa forma, a determinação para formação da lista feminina não pode ser imposta ao tribunal.

O entendimento foi referendado por unanimidade.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...