TRF3 confirma aposentadoria rural a indígena que atuou em regime de economia familiar

TRF3 confirma aposentadoria rural a indígena que atuou em regime de economia familiar

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por idade rural a uma indígena.

Para os magistrados, depoimento da autora, declarações do proprietário de imóvel agrícola e certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que atestou o trabalho no campo entre julho de 1995 a setembro de 2015, confirmaram o direito ao benefício.

A indígena, nascida no ano de 1963, requereu aposentadoria por idade rural em 2019 e teve o pedido negado pelo INSS. Com isso, acionou o Judiciário.

Ela relatou que, durante toda a vida, exerceu atividade em regime de economia familiar em roças, colhendo algodão, feijão de corda e milho.

Afirmou ainda que reside um período em Sonora/MS, onde mora um filho, e outro em aldeia da comunidade Funil-ô, no estado de Pernambuco. A ação tramitou em Mato Grosso do Sul.

A Justiça Estadual sul-mato-grossense, em competência delegada, determinou ao INSS a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo. Assim, a autarquia federal recorreu ao TRF3 argumentando ausência de prova do trabalho no campo.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Marcos Moreira, seguiu jurisprudência do TRF3 que reconhece a certidão da fundação indígena como prova da atividade rural.

“Há de ser considerado plenamente válido o documento emitido pela Funai, sobre o qual paira a fé pública, de sorte que as informações lá constantes somente podem ser desconstituídas por robustas provas em sentido contrário.”

O relator acrescentou que declarações do proprietário das terras, onde a autora trabalhou entre 2002 e 2019, possuem natureza jurídica de prova testemunhal. Além disso, levou em conta que autora é sexagenária, não possui instrução formal e reside em território tradicional.

Segundo o magistrado, a vulnerabilidade histórica e social dos povos indígenas exige uma postura de proteção e inclusão, evitando formalismos excessivos.

“Tal abordagem visa assegurar que o direito à seguridade social alcance todos os cidadãos de maneira justa e efetiva”, concluiu.

Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.

Apelação Cível 5058829-63.2025.4.03.9999

Com informações do TRF3

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...