MPAM inicia Curso de Ingresso com novos promotores

MPAM inicia Curso de Ingresso com novos promotores

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) deu início, nessa segunda-feira (21/07), ao Curso de Ingresso de Membros, programação destinada aos cinco novos promotores de Justiça empossados na última sexta-feira (18/07). Realizados na sala de aula do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), os módulos 1 e 2 estão com aulas programadas até o final deste mês, com o objetivo de preparar os novéis — como são chamados os novos promotores e procuradores — para a atuação na carreira ministerial.

Entre os temas abordados no Ingresso estão a estrutura organizacional, resolutividade, deveres funcionais e ferramentas tecnológicas.

O primeiro módulo ocorre nesta semana, das 14h às 17h, e a programação começa com a disciplina “Sistemas Institucionais Aplicados à Atividade Funcional do Ministério Público”, sobre o uso das ferramentas SEI, Microsoft Teams, MP Virtual e portal, ministradas por servidores do órgão. Nos dias seguintes, os novos membros terão aulas sobre os sistemas RAF, Seeu, Projudi e SAJ, além de conhecerem a estrutura organizacional do MPAM, com participação da procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, e de subprocuradores-gerais. A semana termina com aula sobre as atribuições da Corregedoria-Geral, com a corregedora-geral Silvana Nobre.

O segundo módulo começa na sexta-feira (25/07), com visitas técnicas à estrutura administrativa do MPAM, incluindo os Centros de Apoio Operacional (CAOs), a Ouvidoria e o gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os CAOs Criminal e Cível. A semana seguinte será dedicada a temas como resolutividade, gestão de promotorias e princípios éticos da atuação ministerial.

As atividades incluirão a participação de membros do MP e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Curso de Ingresso é uma etapa obrigatória da formação inicial dos promotores de Justiça e visa oferecer subsídios teóricos e práticos para uma atuação funcional qualificada, ética e alinhada às diretrizes institucionais.

Promotores e comarcas

Os cinco novos promotores de Justiça estão distribuídos da seguinte forma, conforme o município onde atuarão:

➥ Eirunepé – Cláudio Moisés Rodrigues Pereira;
➥ Envira – Christian Guedes da Silva;
➥ Ipixuna – José Ricardo Moraes da Silva;
➥ Santa Isabel do Rio Negro – Taize Moraes Siqueira;
➥ Santo Antônio do Içá – Túlio Teixeira Pinheiro.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

Leia mais

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame de Seleção do Programa de...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em julgamento de revisão instruída com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em...

Inscrição indevida não gera indenização se nome já estava negativado, reafirma TJAM

TJAM aplica Súmula 385 do STJ e rejeita indenização por dano moral em caso de inscrição irregular com negativação...

Exclusão de candidato que não retirou formulário presencialmente em concurso é ilegal, define TJAM

A exclusão de candidato de concurso público por ausência no comparecimento presencial para retirada de formulário obrigatório configura excesso...