Júri condena homem a 22 anos de prisão por feminicídio

Júri condena homem a 22 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Antônio da Silva a 22 anos e dois meses de reclusãopor feminicídio qualificado. O crime ocorreu na madrugada de 2 de junho de 2022, no Condomínio Residencial Salomão Elias.

Segundo a denúncia, na noite anterior aos fatos, a vítima que era pessoa com deficiência e se locomovia com muleta,  saiu de casa com o acusado no automóvel dele.  Ambos se dirigiram ao estabelecimento “Chamas Bar”, onde consumiram bebidas alcoólicas. Após saírem do local e passarem por um parque de diversões, o réu levou a mulher até um córrego próximo.

No local, após manter relação sexual com a vítima, o acusado desferiu golpes na cabeça da vítima e a deixou à deriva no córrego. O laudo de exame cadavérico constatou que a morte ocorreu por asfixia por afogamento e traumatismo craniano.

Na dosimetria da pena, a magistratura considerou que “o crime foi cometido contra pessoa com deficiência” e aplicou a causa de aumento prevista no Código Penal. A pena base foi fixada em 14 anos e três meses, posteriormente majorada pela agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos sobre materialidade e autoria, além de reconhecer as qualificadoras sustentadas pela acusação. O crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, evidenciando o menosprezo à condição de mulher.

Antônio da Silva cumprirá a pena em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do condenado e considerou que os motivos da custódia cautelar permanecem os mesmos, reforçados pela condenação.

Processo: 0704347-40.2022.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...