TJ nega pedido de indenização a familiares de mulher sepultada como pessoa desconhecida

TJ nega pedido de indenização a familiares de mulher sepultada como pessoa desconhecida

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Suzano que negou pedido para que o Estado e o Município indenizassem, por danos morais, familiares de mulher sepultada como pessoa desconhecida.

Segundo os autos, o corpo foi encontrado em uma área de mata, dias após o seu desaparecimento. Em razão do avançado estado de decomposição e do risco de contaminação, foi colhido o material genético para posterior identificação laboratorial e realizado o enterro. A família ingressou com ação alegando não ter realizado o sepultamento em razão dos supostos erros dos órgãos públicos.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, corroborou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Gustavo Henrichs Favero, que afastou a falha na prestação do serviço frente à ausência do nexo de causalidade entre o dano e a ausência de atuação do ente público. O magistrado evidenciou que os agentes adotaram todas as medidas possíveis para o reconhecimento do corpo, que precisou ser enterrado por motivos sanitários. “O cadáver necropsiado somente pode ficar acondicionado por, no máximo 72 horas após o falecimento. No caso, levando-se em consideração que o cadáver deu entrada no IML muito tempo depois deste prazo, não era seguro mantê-lo pelo tempo necessário até conseguir fazer a identificação e notificar a família, pois, como visto, foi necessário realizar análise de falange para tanto, o que levou diversos dias”, salientou.

Completaram a turma de julgamento, que de votação unânime, os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a uma autora em ação de...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a ação de um estudante que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...

Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

A  Administração Pública somente pode recorrer ao edital para cobrar o contribuinte depois de comprovadamente frustradas as tentativas de...

Ter se declarado treineiro no Enem não impede acesso ao Prouni após conclusão do ensino médio

A Justiça Federal garantiu a um estudante o direito de utilizar a nota do Enem 2025 para disputar uma...