Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por homicídio qualificado. A pena estabelecida foi de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Também a obrigação de indenizar a família da vítima em R$ 15.180,00.

O homem matou o companheiro atual da sua ex-mulher. A relação já havia se encerrado há seis anos. Após o término, foram deferidas medidas protetivas em favor da mulher e o homem já havia sido condenado por ameaça contra ela. Inconformado com o término, ele confessou que decidiu dar fim a vida do atual companheiro.

De acordo com as informações do processo, a vítima foi executada com disparos de arma de fogo. Morreu em seu veículo, próxima à sua residência. Os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, por volta das 6h40, no bairro José Hassem.

O Conselho de Sentença admitiu como qualificadora o uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido. “A culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente em razão da evidente frieza na prática do crime. Verifica-se que a culpabilidade se revela elevada, uma vez que foi o executor direto dos disparos que ceifaram a vida da vítima, demonstrando frieza e determinação na execução do crime”, acrescentou a juíza Joelma Nogueira.

O réu não poderá apelar em liberdade.

(Processo n.° 0000177-45.2023.8.01.0004)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...