TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

TJAM: Processos criminais em curso não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O magistrado não deve negar o reconhecimento do tráfico privilegiado sob o argumento de que o acusado responde a outros processos criminais. A conclusão está no julgamento de recurso de apelação proposto por Valtembergue da Silva Procópio, nos autos do processo 000046247.2019.8.04.2800, em que também foi recorrente o Ministério Público. Ao se detectar que o réu, em processo penal, preencha os requisitos cumulativos que gerem a causa especial de diminuição da reprovação penal, esta deve ser concedida, firmou João Mauro Bessa, relator do recurso.

O magistrado, por ocasião da sentença, negou o tráfico privilegiado porque o então acusado respondia, como se depreendeu dos autos, a outros processos criminais. Não obstante, o julgado firmou que a orientação mais recente da matéria é a de que inquéritos e ações penais em curso não podem afastar a aplicação da causa de diminuição de pena. 

O benefício está previsto no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, em figura penal que traz requisitos cumulativos de modo que deverá ser aplicada sempre que o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

O julgado determina que a não obediência ao postulado implica de violação ao princípio da presunção do estado de inocência, daí que, de ofício, “ante a ausência de condenação transitada em julgado, deve ser reconhecida a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, todavia, aplicando-se o patamar mínimo de redução, poste que o acusado responde a outros dois processos por tráfico de drogas”.

Leia o acórdão

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....

Justiça condena concessionária por suspender água sem aviso e multa irregular em Manaus

A cena remete ao cotidiano de muitas cidades: numa manhã qualquer, a moradora abre a torneira e, em vez...