Covid-19: Justiça determina reparação por mortes decorrentes da falta de oxigênio em Manaus

Covid-19: Justiça determina reparação por mortes decorrentes da falta de oxigênio em Manaus

A Justiça Federal determinou que a União, o estado do Amazonas e a prefeitura de Manaus investiguem as violações de direitos humanos, coletem os dados e forneçam informações precisas acerca dos eventos relacionados à crise de oxigênio, ocorrida em janeiro de 2021, durante a pandemia de covid-19, em Manaus. A decisão é a primeira sobre o caso e acolhe parcialmente os pedidos requeridos, com tutela de urgência, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Defensoria Pública Estadual (DPE/AM).

De acordo com a decisão, devem ser elaborados programas estatais para identificar as vítimas, incluindo familiares, e garantir atenção médica/psicossocial e capacitação educacional/laboral para as pessoas afetadas. Além disso, devem ser desenvolvidos cursos internos, direcionados ao corpo técnico das secretarias e do Ministério da Saúde, abordando os eventos relacionados à pandemia e as boas práticas de atuação em cenários de emergência sanitária, conforme as evidências técnicas e científicas. As medidas precisam ser implementadas a partir do segundo semestre de 2025.

A decisão prevê o prazo de 60 dias para o cumprimento das determinações. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a uma soma máxima de R$ 500 mil para cada réu.

Indenizações – Além das medidas requeridas com tutela de urgência, o MPF e o DPE/AM pedem na Justiça que a União, o estado e o município paguem uma indenização de R$ 4 bilhões – R$ 1,6 bilhão para danos individuais homogêneos e R$ 2,4 bilhões para danos morais coletivos e sociais. Esse pedido da ação ainda aguarda julgamento e busca a responsabilização civil, institucional e histórica dos entes públicos pela forma como conduziram a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, especialmente durante o período da crise do oxigênio.

Investigações – Em inquérito conduzido pelo MPF foi constatada a falta de contratação adequada de oxigênio medicinal, mesmo após a empresa fornecedora alertar sobre o aumento na demanda. Em julho de 2020, seis meses antes da crise de falta de oxigênio, a fornecedora avisou ao estado que era preciso assinar um aditivo no contrato para aumentar o fornecimento. No entanto, apenas em novembro o contrato foi ampliado, e ainda assim, em uma quantidade menor do que o necessário.

As investigações apontaram a omissão do governo ao não planejar de forma adequada a transferência de pacientes para outros estados, mesmo sabendo que o sistema de saúde poderia entrar em colapso em poucos dias e que havia vagas disponíveis em outras regiões do país. Além disso, a falta de ações coordenadas de distanciamento social e o incentivo ao uso de medicamentos preventivos sem comprovação científica ajudaram a piorar a situação, levando ao colapso do sistema de saúde e à escassez de oxigênio medicinal no estado, ocorrida em janeiro de 2021.

O MPF destaca que a grave omissão acarretou violação dos direitos à vida, à saúde, à informação e à memória, além de ter contribuído para o agravamento da crise sanitária e para centenas de óbitos evitáveis.

Ação Civil Pública 1011497-89.2024.4.01.3200

Fonte: MPF/AM

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...