Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a inexistência de débito superior a R$ 7 mil, cobrado por suposta fraude em hidrômetro, e condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O juiz Cid da Veiga Soares Junior reconheceu abusividade no procedimento adotado pela concessionária e invalidou a cobrança unilateral.

O caso teve origem quando a consumidora foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 7.926,38, emitida em dezembro de 2024, com base em alegada fraude detectada em vistoria técnica realizada pela empresa.

Na contestação, a concessionária afirmou que o hidrômetro apresentava a palheta cortada, configurando adulteração para redução do consumo registrado. No entanto, conforme analisado na sentença, a empresa não demonstrou o cumprimento dos requisitos formais mínimos exigidos pelo Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor (MPSAC) para caracterização da irregularidade.

O juiz apontou que, mesmo em hipóteses de constatação de fraude, a concessionária deve observar procedimento administrativo específico, com lavratura de notificação de infração contendo fotografias, identificação do agente, envio de cópia ao consumidor e comunicação à polícia e aos órgãos de fiscalização (Agência Reguladora e IPEM/AM), antes de efetuar qualquer cobrança.

“Não pode a Requerida presumir a fraude. Sem o devido processo legal (administrativo), a forma sumária de atuação da Requerida deve ser considerada nula à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor”, ponderou o magistrado.

Com base no art. 6º, VIII, do CDC, o juiz havia deferido a inversão do ônus da prova, destacando a verossimilhança das alegações iniciais e a ausência de elementos concretos apresentados pela empresa. A contestação, considerada genérica, não provou que a consumidora teria adulterado o hidrômetro, tampouco demonstrou o cumprimento dos trâmites obrigatórios descritos nos artigos 129 a 131 do MPSAC.

Reconhecida a inexigibilidade do débito no valor de R$ 7.512,75, o juiz determinou que a fatura emitida em nome da autora fosse refaturada com base na média de consumo dos seis meses anteriores, a ser regularizada em até 15 dias após intimação na fase de cumprimento de sentença.

Quanto aos danos morais, a sentença destacou que a inserção indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, somada à cobrança abusiva relacionada a serviço público essencial, causou abalo à honra e à personalidade da consumidora.

“A indenização a ser proporcionada ao consumidor repousa na compensação pelo dano e na injustiça de que foi vítima”, afirmou o juiz, fixando a reparação em R$ 5.000,00, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data da sentença e juros de mora pela taxa SELIC desde a citação.

A concessionária também foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.

Processo nº 0011752-17.2025.8.04.1000

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: alegação de “brincadeira” não afasta injúria racial quando a vítima sofre discriminação

A alegação de que uma manifestação discriminatória foi apenas uma “brincadeira” não é suficiente para afastar a configuração da...

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...