Busca e apreensão extrajudicial de veículos entra em vigor por via do CNJ

Busca e apreensão extrajudicial de veículos entra em vigor por via do CNJ

O Provimento nº 196, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 5 de junho de 2025, regulamentou oficialmente a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis — como veículos — prevista na Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

A medida representa uma das mais relevantes mudanças no Decreto-Lei nº 911/1969, instrumento que tradicionalmente regulava a alienação fiduciária de bens móveis, exigindo até então a atuação do Poder Judiciário para a retomada do bem em caso de inadimplência.

Com a nova regulamentação, credores fiduciários poderão executar a apreensão de bens diretamente por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, sem necessidade de ingressar com ação judicial, desde que haja cláusula contratual específica e comprovação da mora do devedor.

Etapas do novo procedimento 
O procedimento extrajudicial está estruturado em fases claramente definidas: Constatação da inadimplência e requerimento ao cartório; Notificação do devedor, preferencialmente por meio eletrônico, com tentativa de confirmação de recebimento em até três dias úteis; Caso não haja confirmação, segue-se notificação postal com AR.

Se o devedor permanecer inerte por vinte dias, o cartório consolida a propriedade do bem ao credor; Persistindo a não entrega do bem, o cartório emite certidão de busca e apreensão, com restrições administrativas à circulação e transferência do bem; O devedor poderá purgar a mora em até cinco dias úteis após a apreensão, com pagamento integral da dívida, encargos, tributos e despesas; Não havendo pagamento, o bem pode ser alienado para satisfação do crédito.

Importante destacar que, em caso de resistência injustificada à entrega do bem, poderá ser aplicada multa de 5% sobre o valor da dívida, conforme prevê o §11 do art. 8º-B do Decreto-Lei nº 911.

Segurança jurídica e desjudicialização
Segundo o Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de justiça, a iniciativa visa reduzir a judicialização e aumentar a eficiência da recuperação de crédito. “A normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade e da redução de custos para o cidadão e o Poder Público”, afirmou.

Além da consolidação administrativa da propriedade, a norma garante o direito ao contraditório: o devedor pode impugnar o procedimento judicialmente, preservando o controle jurisdicional sobre possíveis abusos. 

Impacto no mercado de crédito e direitos do consumidor
Ao conferir maior agilidade à recuperação de bens, a nova sistemática tende a reduzir o custo do crédito, especialmente para financiamento de veículos, máquinas e equipamentos. No entanto, a ampliação dos poderes dos credores fora do crivo judicial também exige atenção, principalmente quanto à proteção de consumidores hipossuficientes, que podem ter dificuldades para se defender no curto prazo oferecido pela via extrajudicial.

Nesse cenário, o equilíbrio entre celeridade e garantias fundamentais será o principal desafio para a consolidação desse novo modelo. O CNJ determinou que as corregedorias estaduais adequem suas normativas locais ao novo provimento, que entrou em vigor imediatamente. O procedimento será integralmente digital, operado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), com promessa de maior transparência e rastreabilidade.

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