Justiça do AM condena motorista por acidente que causou incapacidade e deformidade em vendedor ambulante

Justiça do AM condena motorista por acidente que causou incapacidade e deformidade em vendedor ambulante

A Justiça do Amazonas condenou um motorista a indenizar um vendedor ambulante vítima de grave acidente de trânsito ocorrido em junho de 2019. A decisão, proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, de Manaus, fixou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, R$ 8 mil por danos estéticos e pensão mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo até agosto de 2025.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu quando o réu trafegava na contramão e colidiu com a motocicleta da vítima, fugindo do local sem prestar socorro. O impacto causou fraturas no fêmur, joelho e tornozelo do autor, que ficou impossibilitado de exercer sua atividade como vendedor ambulante.

Na sentença, o magistrado destacou que “a culpa do motorista do veículo responsável pelo evento danoso restou comprovada pelo vídeo colacionado do momento do acidente, bem como pelo próprio depoimento do requerido, que admite naquele momento estar na contramão da via”.

Sobre os danos estéticos, o juiz observou que o laudo pericial confirmou “a existência de deformidade permanente em membro inferior do autor diretamente decorrente do acidente”, o que caracteriza “grave comprometimento à sua imagem pessoal” e repercute na autoestima e inserção social da vítima.

A Justiça considerou ainda que “a situação pela qual passou o autor ultrapassou o mero aborrecimento, consistindo em inequívoco dano moral”. A pensão mensal fixada leva em consideração a hipossuficiência do autor e a ausência de comprovação de renda formal, sendo devida desde a data do acidente até 12 de agosto de 2025.

Além das indenizações, o motorista foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...