Justiça determina que tutora deve indenizar após ataque de seu cão a outro cachorro

Justiça determina que tutora deve indenizar após ataque de seu cão a outro cachorro

O Poder Judiciário Estadual determinou que uma tutora deve pagar indenização após seu cão atacar outro cachorro. Na decisão da juíza Ana Christina de Araújo, do 1°

Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, a mulher deve indenizar o proprietário do animal que foi atacado, por danos materiais no valor de R$ 507,00, com juros de mora a partir do evento lesivo.

Conforme narrado nos autos, o homem relata que no dia 3 de setembro de 2024, por volta das 22 horas, um animal da mesma raça que o seu, pit bull, atacou o seu cão e causou-lhe diversos ferimentos. Sustenta, além disso, ter sido necessária a realização de cirurgia e outros procedimentos, pelo que suportou despesa na quantia de R$ 1.014,00.
A mulher, por sua vez, apontada pelo homem como proprietária do pit bull agressor, defendeu que houve ataques recíprocos entre os animais. Destaca também que o cachorro do autor adentrou sua casa após um primeiro encontro ocorrido no exterior, e pediu que o tutor retirasse seu cachorro, mas este não o fez, demonstrando estar com medo do próprio cão.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a magistrada considerou estar comprovada a existência de lesões causadas pelo animal da ré ao animal do autor, na data especificada, e que compete à proprietária do cachorro a pertinente indenização dos danos, em conformidade com os arts. 936 e 949, do Código Civil.
Segundo o dispositivo legal, o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Diante disso, a juíza Ana Christina de Araújo salienta estar “evidenciado o prejuízo material, por conterem dados compatíveis com o evento, tendo sido emitida a nota de medicamentos na data do fato”.
Com informações do TJ-RN

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