STF decide: normas do Tocantins profissão de despachante de trânsito são inconstitucionais

STF decide: normas do Tocantins profissão de despachante de trânsito são inconstitucionais

Em julgamento realizado por meio do Plenário Virtual (18 a 25 de junho), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de duas portarias do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). As normas regulamentam a profissão de despachante de trânsito e foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ADI 6.754, proposta em março deste ano.

Na ação, Aras apontou que a Portaria 80/2006 “imiscuiu-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação, uma vez que estabeleceu regras e condições sobre o exercício da profissão de despachante”. Segundo ele, a pretexto de prescrever normas de caráter administrativo sobre a atuação desses profissionais junto aos órgãos de trânsito, a portaria regulamentou a profissão, “uma vez que estabeleceu requisitos para a habilitação ao exercício dessa atividade profissional, para o credenciamento dos despachantes, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades, temáticas que somente lei federal poderia dispor”.

O procurador-geral pontuou que a disciplina da matéria pelos estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, o que até o momento, não ocorreu. E citou entendimento do STF de que a regulamentação da profissão de despachante integra a competência privativa da União, dada a necessidade de dispor regras que alcancem de forma uniforme todos os entes federados. Por conter os mesmos vícios, Augusto Aras pediu a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Portaria 831/2001 para evitar efeitos repristinatórios indesejados. A norma também regulamentava a profissão de despachante no estado do Tocantins e foi expressamente revogada pela Portaria 80/2006.

Execução Penal – Em outro julgamento pelo Plenário Virtual, por unanimidade, os ministros rejeitaram embargos de declaração na Execução Penal (EP) 27 do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó Torres. Ele foi condenado a mais de 12 anos de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Ação Penal 694. Os crimes foram descobertos pela Operação Sanguessuga, que revelou esquema de fraudes em licitações na área da saúde. Nos embargos, a defesa do ex-parlamentar questionava a decisão do Plenário Virtual que negou agravo regimental da defesa contra decisão da relatora, ministra Rosa Weber. Para a ministra, “evidencia-se tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável”.

 

Fonte MPF-pgr

 

Leia mais

Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos depois da falta de oxigênio que levou à morte de pacientes no Amazonas, o Ministério Público Federal afirma que autoridades já sabiam...

TRT-11 mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado ameaçando a esposa com celular da empresa

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular corporativo da empresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio...

Operadoras devem indenizar consumidor por interrupção de serviço de telefonia e internet

A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a OI e a Telefônica Brasil a indenizarem consumidor pelainterrupção de...

Concessionária é condenada por interromper serviço essencial em dia proibido

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia a indenizar consumidor por realizar corte no fornecimento...

Açougueiro humilhado por chefe recebe indenização por dano moral

Um açougueiro teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o direito à indenização por dano moral...