Salvador – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, a Justiça Federal na Bahia determinou, no último dia 17, que a União forneça o medicamento Eculizumabe 300 mg ou deposite em juízo, no prazo de 10 dias, o equivalente para aquisição da substância pelo período de seis meses, cerca de R$ 870 mil, para G.S.C, 28. A assistida tem Anemia Aplásica Grave, doença rara e autoimune, somada a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), que consiste na incapacidade de a medula óssea repor os glóbulos vermelhos que estão sendo destruídos.
De acordo com o defensor federal Gabriel César, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) possui Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no qual são elencadas duas abordagens centrais para Hemoglobinúria paroxística noturna (HPN): o transplante alogênico de células-tronco hematopoiéticas e o tratamento com Eculizumabe 300 mg. Segundo os médicos que a acompanham, a assistida já se submeteu a avaliações em centros transplantadores, a última em março deste ano, em Jaú/SP. Pelas avaliações, a assistida está impossibilitada de realizar a Transfusão de Medula Óssea, mas os resultados de exames apontaram para a possibilidade de tratamento com a substância.
A assistida reside com o filho de um ano e se mantém com o benefício do auxílio-doença. Ela procurou a Secretaria de Saúde do Estado (SESAB) para pleitear o remédio de alto custo, mas, por meio de ofício, a secretaria negou o pedido. Sem condições de custear o tratamento, a assistida procurou assistência jurídica da DPU.
Na decisão, o titular da 10ª Vara Federal, juiz federal Evandro Reimão, determinou ainda que, após o ciclo de aplicações da medicação, a assistida deverá apresentar relatório e receituários médicos que confirmem a necessidade de continuidade do tratamento.
Fonte: DPU