STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em que o Amazonas venceu a União por repasses a menor do FUNDEF. Segundo o relator, a discussão sobre os honorários advocatícios está suspensa e será resolvida no RE 1.412.069, paradigma do Tema 1255 da repercussão geral, tornando inadequada a intervenção da entidade nesta fase da ACO 660.

Associação buscava influenciar debate sobre honorários advocatícios em fase de liquidação, mas Supremo entendeu que questão será resolvida em outra ação de repercussão geral.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) para ingressar como amicus curiae na Ação Cível Originária 660 (ACO 660), movida pelo Estado do Amazonas contra a União. A decisão foi proferida em 15 de maio de 2025 e destacou que a controvérsia levantada pela entidade — relacionada à forma de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência — será debatida em outro processo sob a sistemática da repercussão geral.

Embora a ANAPE tenha defendido sua legitimidade institucional para atuar na causa e tenha sustentado a relevância da discussão sobre a justa remuneração da advocacia pública, o relator considerou inexistente a pertinência temática com o objeto atual da ação, que está na fase de liquidação de sentença após o trânsito em julgado do mérito.

“A discussão sobre os critérios de fixação dos honorários advocatícios foi deslocada para o RE 1.412.069, paradigma do Tema 1255 da repercussão geral. A ANAPE deve dirigir seu pedido de intervenção àquele processo, e não a este”, afirmou Fachin no despacho.

A vitória do Amazonas na ACO 660
Na ACO 660, o Estado do Amazonas obteve importante vitória judicial contra a União, ao ter reconhecido seu direito de receber diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A ação foi ajuizada com base na alegação de que a União, entre os anos de 1998 e 2006, teria repassado valores inferiores aos devidos para garantir o mínimo constitucional de investimento por aluno matriculado na rede pública estadual.

O Supremo julgou procedente o pedido e condenou a União ao pagamento das diferenças, o que resultou em impacto financeiro relevante e permitiu ao Amazonas investir os valores em políticas públicas voltadas à educação, inclusive com o pagamento de parcelas a mais de 16 mil servidores da área.

A sentença transitou em julgado e a ação encontra-se agora em fase de liquidação, para apuração final dos valores e definição dos honorários advocatícios de sucumbência — tema que motivou a tentativa de intervenção da ANAPE.

Honorários em debate nacional
A discussão sobre os critérios de fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública tem mobilizado diversas entidades de classe. No caso da ACO 660, a fixação dos honorários está sobrestada por ordem do STF, à espera do julgamento do RE 1.412.069, que irá fixar tese vinculante sobre o tema no âmbito do Tema 1255 da Repercussão Geral.

A decisão de Fachin de indeferir o ingresso da ANAPE como amiga da Corte reforça a centralização do debate no recurso paradigmático, cuja definição deverá orientar não apenas a ACO 660, mas uma série de outras ações em curso no país.

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