Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra uma mulher que foi presa em flagrante com celulares roubados, mesmo sem ter sido reconhecida pelas vítimas dos assaltos em Manaus.

A defesa pedia o trancamento do processo por meio de habeas corpus, alegando que a denúncia não apontava de forma clara a participação da acusada e que não havia provas suficientes contra ela.

No entanto, o relator do caso, Ministro Edson Fachin, explicou que a denúncia descreve de forma clara os fatos e que há indícios mínimos de que a mulher participou dos crimes, já que ela foi encontrada com os bens roubados logo após os assaltos, junto com os demais suspeitos. Para o STF, esse tipo de dúvida — se a pessoa realmente participou ou não — deve ser analisado durante o processo, com produção de provas e direito de defesa.

O ministro também lembrou que o habeas corpus só pode ser usado em situações muito claras de ilegalidade, o que não ficou comprovado nesse caso. Assim, a Justiça continuará analisando o processo normalmente, e a acusada terá a chance de apresentar sua defesa durante a instrução criminal.

O processo apura assaltos praticados em março de 2021. A denúncia narra que quatro pessoas, agindo em conjunto e com unidade de desígnios, teriam cometido dois roubos mediante grave ameaça com uso de simulacro de arma de fogo, abordando vítimas em paradas de ônibus na Cidade Nova, em Manaus, nas primeiras horas da manhã. Após subtraírem celulares, os suspeitos empreenderam fuga em um automóvel, vindo posteriormente a colidir o veículo. Tentaram, então, acionar um motorista de aplicativo para facilitar a fuga, mas foram identificados e interceptados por policiais.

A ré Kelren Silva não foi identificada pelas vítimas, mas também foi encontrada na posse dos celulares subraídos. Para o Ministro Edson Fachin, do STF, não há hipótese excepcional de trancamento da ação penal. 

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