Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra uma mulher que foi presa em flagrante com celulares roubados, mesmo sem ter sido reconhecida pelas vítimas dos assaltos em Manaus.

A defesa pedia o trancamento do processo por meio de habeas corpus, alegando que a denúncia não apontava de forma clara a participação da acusada e que não havia provas suficientes contra ela.

No entanto, o relator do caso, Ministro Edson Fachin, explicou que a denúncia descreve de forma clara os fatos e que há indícios mínimos de que a mulher participou dos crimes, já que ela foi encontrada com os bens roubados logo após os assaltos, junto com os demais suspeitos. Para o STF, esse tipo de dúvida — se a pessoa realmente participou ou não — deve ser analisado durante o processo, com produção de provas e direito de defesa.

O ministro também lembrou que o habeas corpus só pode ser usado em situações muito claras de ilegalidade, o que não ficou comprovado nesse caso. Assim, a Justiça continuará analisando o processo normalmente, e a acusada terá a chance de apresentar sua defesa durante a instrução criminal.

O processo apura assaltos praticados em março de 2021. A denúncia narra que quatro pessoas, agindo em conjunto e com unidade de desígnios, teriam cometido dois roubos mediante grave ameaça com uso de simulacro de arma de fogo, abordando vítimas em paradas de ônibus na Cidade Nova, em Manaus, nas primeiras horas da manhã. Após subtraírem celulares, os suspeitos empreenderam fuga em um automóvel, vindo posteriormente a colidir o veículo. Tentaram, então, acionar um motorista de aplicativo para facilitar a fuga, mas foram identificados e interceptados por policiais.

A ré Kelren Silva não foi identificada pelas vítimas, mas também foi encontrada na posse dos celulares subraídos. Para o Ministro Edson Fachin, do STF, não há hipótese excepcional de trancamento da ação penal. 

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.713 AMAZONAS

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...