Comissão aprova pena maior para crime cometido com uso de IA contra idoso e pessoa com deficiência

Comissão aprova pena maior para crime cometido com uso de IA contra idoso e pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece aumento de pena para crimes contra pessoa idosa ou com deficiência quando cometidos com uso de inteligência artificial.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já pune com detenção de um a três anos e multa quem exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa. O projeto prevê aumento de pena à metade se o crime for cometido com uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico para criar ou alterar a imagem, a voz ou a identidade da vítima.

O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever reclusão de 2 a 5 anos e multa para o crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência cometido mediante o uso de inteligência artificial. Atualmente, essa pena já é prevista para o crime cometido por intermédio de meios de comunicação social.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), para o Projeto de Lei 1783/24, do deputado Benes Leocádio (União-RN).

Originalmente, a proposta criava um novo tipo criminal para o ato de simular participação de pessoa idosa ou com deficiência em cena de violência por meio de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação. O substitutivo, por outro lado, cria agravante para crimes já existentes.

“A manipulação de imagens ou vídeos com o intuito de colocar pessoas com deficiência em contextos de violência constitui uma forma de exploração que transcende a questão da privacidade. Essa prática perpetua estereótipos prejudiciais e desumaniza suas vítimas”, afirmou Bruno Farias.

“O projeto contribui para a implementação de princípios fundamentais consagrados em normas internacionais e nacionais, como a promoção da dignidade humana, a inclusão social e a não discriminação”, disse deputado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...