Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos

Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Cristina Alves Biagi Fabri, que condenou dono de restaurante por manter produtos impróprios para o consumo e com embalagem em desacordo com prescrições legais. A pena foi fixada em dois anos de detenção, em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços e prestação pecuniária estipulada em um salário mínimo.
De acordo com os autos, após denúncia anônima, policiais civis encontraram no restaurante do acusado diversos produtos vencidos ou sem informações na embalagem, o que configura crime contra as relações de consumo, previsto pela Lei nº 8.137/90. O homem alegou que não sabia das irregularidades e que estava afastado da gerência do estabelecimento em virtude problemas de saúde.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, destacou que a suposta doença não afasta a responsabilidade criminal do acusado. “O réu, na condição de proprietário e único responsável legal do estabelecimento possuía o dever de zelar pelo respeito às normas sanitárias, o que não foi feito”, apontou a magistrada. “Ademais, a defesa sequer comprovou a condição de saúde supostamente incapacitante do réu”, concluiu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa.
Apelação nº 1502217-36.2023.8.26.0001
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...