Maioria do STF nega recursos de deputados do PL que viraram réus

Maioria do STF nega recursos de deputados do PL que viraram réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (10), maioria de votos para rejeitar recursos de dois deputados federais e um suplente do PL que se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Na semana passada, o colegiado iniciou o julgamento virtual de recursos protocolados pelas defesas dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

Até o momento, além do relator, Cristiano Zanin, votaram contra os recursos os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A votação será encerrada nesta sexta-feira (11).

Para o relator, as defesas buscam rediscutir a matéria. “Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão”, disse Zanin.

Defesas

Durante o julgamento no qual os parlamentares se tornaram réus, a defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.

Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.

A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...