STF inicia julgamento sobre lista de cobertura dos planos de saúde

STF inicia julgamento sobre lista de cobertura dos planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento que vai definir sobre a validade da lei que obrigou os planos de saúde a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na sessão de hoje, foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no processo. A data da votação será marcada posteriormente.

A Corte julga uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.

A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.

O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo.

Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Sustentações 

De acordo com a defesa da Unidas, os planos buscam equilíbrio econômico para a prestação dos serviços. O advogado Luiz Inácio Adams estimou que cerca de um terço dos brasileiros possuem planos de saúde.

“A incerteza aumenta o risco e, ao aumentar o risco, tem que aportar mais recursos, o que acaba repercutindo naqueles que oferecem o serviço. A pressão sobre o sistema é muito real”, afirmou.

A representante do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência defendeu a manutenção da lei. Segundo a advogada Camila Cavalcanti Junqueira, as operadoras fazem “discurso alarmista” de falência para não assegurar o acesso à saúde.

“É lamentável que as operadoras de saúde movimentem a maior Corte deste país, procurando replicar o seu modus operandi, que é criar o terror, o medo”,  afirmou.

Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a questão é complexa e será pautada para julgamento posteriormente.

“De um lado, o direito à saúde de parcela importante da população, de outro, os princípios que regem a livre iniciativa. Portanto, uma questão delicada, que merece a atenção do tribunal. Me pareceu bem ouvir todos os argumentos e pautar a sessão de julgamento”, disse.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...