Mulher presa com ecstasy no Aeroporto Salgado Filho é condenada

Mulher presa com ecstasy no Aeroporto Salgado Filho é condenada

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher que foi presa transportando mais de quatro quilos de ecstasy no Aeroporto Salgado Filho. A sentença foi prolatada pelo juiz Roberto Schaan Ferreira e publicada no dia 18/03.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia com base em inquérito da Polícia Federal, que apurou o envolvimento de uma mulher, brasileira e natural do Pará, em atividades de tráfico internacional de drogas. Em setembro de 2021, a acusada foi presa em flagrante no aeroporto de Porto Alegre, onde desembarcava de um voo procedente do México. Na inspeção, foram apreendidos, em posse da ré, mais de quatro quilos de Metilenodioximetanfetamina (“ecstasy”), que estavam acondicionados na bagagem de mão, em fundo falso da mala. A substância foi avaliada e atestada em laudo pericial.

Na ocasião, também foi apreendido o aparelho de telefone celular da mulher, sendo posteriormente concedida a quebra de sigilo de dados. Após o pagamento de fiança e aplicação de medidas cautelares, a prisão preventiva foi substituída pela domiciliar alguns dias após a prisão em flagrante.

Na inspeção do celular, foram identificadas interações com um homem, não identificado nos autos, por meio de ligações telefônicas e conversas por aplicativo. O teor dos diálogos englobava ações de planejamento de transporte de drogas, inclusive para outros países, com acertos de comissão e recrutamento de terceiros para as operações. Também foram encontrados comprovantes de transferências bancárias e reserva de hotel na Cidade do México.

“A análise do conteúdo do celular apreendido atestou que R. S. S. e uma pessoa (…) associaram-se, de modo estável e permanente, com consciência e vontade, e com a finalidade de praticar tráfico transnacional de drogas”, concluiu Ferreira.

O magistrado entendeu estarem suficientemente comprovados a materialidade, autoria e dolo no processo e condenou a ré a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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