TJAM mantém anulação parcial de questão em concurso da PMAM

TJAM mantém anulação parcial de questão em concurso da PMAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a anulação parcial de uma questão discursiva do concurso público para Aluno Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), realizado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A decisão se deu no julgamento das Apelações Cíveis nº 0757407-63.2022.8.04.0001 e reafirmou os limites da atuação do Poder Judiciário na revisão de provas de concursos públicos.

Contexto da Decisão

A controvérsia girou em torno do item “b” da questão discursiva, que exigia dos candidatos conhecimento sobre a Constituição do Estado do Amazonas, sem que esse conteúdo estivesse expressamente previsto no edital. O TJAM entendeu que tal exigência violava o princípio da vinculação ao edital, que garante previsibilidade e isonomia entre os candidatos.

Além disso, o julgamento também analisou a tentativa de anulação das questões objetivas 14 e 27, sob a alegação de erro material. No entanto, o Tribunal negou o pedido, reafirmando que a revisão judicial de provas não pode substituir os critérios de correção da banca examinadora, salvo em casos de erro grosseiro evidente.

A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 485 da Repercussão Geral, segundo o qual o Poder Judiciário pode intervir para garantir o cumprimento do edital e a legalidade do certame, mas não deve atuar na substituição da avaliação técnica realizada pela banca.

Dessa forma, o TJAM reconheceu que a exigência indevida de conhecimento não previsto no edital justificava a anulação do item “b” da questão discursiva. Por outro lado, a Corte rejeitou a alegação de erro nas questões objetivas, pois sua anulação exigiria uma reavaliação doutrinária que extrapolaria a competência do Judiciário.

Processo n. 0757407-63.2022.8.04.0001

Leia mais

Fux leva ao STF recurso que pede declaração de omissão da União sobre pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo PSDB, que pede o reconhecimento...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça Federal no Amazonas. Em sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux leva ao STF recurso que pede declaração de omissão da União sobre pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça...

Cobrança de IPTU com base apenas em decreto é ilegal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) firmou o entendimento de que a base de cálculo do IPTU deve...

Justiça do Amazonas nega pedido de candidata e mantém validade de questões em concurso da Semsa

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou improcedente ação proposta por candidata ao concurso da Secretaria Municipal...