TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou casa e carro de vizinha

TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou casa e carro de vizinha

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Santa Cruz das Palmeiras, proferida pelo juiz Felipe Roque Cavasso, que condenou homem por ameaçar vizinha e incendiar sua residência e veículo. As penas foram fixadas em um mês de detenção, pela ameaça, e quatro anos de reclusão, pelo incêndio provocado, ambas em regime inicial aberto. Além disso, foi fixada reparação mínima de R$ 13,3 mil, correspondente ao valor médio do carro avariado.
Segundo os autos, o homem cometeu os crimes motivado por supostas ofensas da vizinha. O réu chegou a despejar gasolina de um balde no corpo da ofendida, atingindo também seus dois filhos e uma vizinha, que o confrontou e o impediu de consumar o ato. Após, utilizando outros dois baldes de combustível, o acusado ateou fogo na casa da vizinha, atingindo um veículo, que incendiou por completo. Além dos danos materiais, dois pássaros de estimação morreram e cadela da vítima sofreu queimaduras graves.
O réu foi inicialmente submetido ao Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio, mas o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação da conduta, e o Juízo o condenou pelos crimes de incêndio e ameaça.
No recurso, o relator, desembargador Teixeira de Freitas, ressaltou que a materialidade dos crimes ficou evidenciada pelo conjunto probatório, incluindo auto de exibição e apreensão dos baldes utilizados, e pelos laudos periciais do incêndio. “Incabível e até inusitado falar-se em absolvição do crime de incêndio por injusta provocação da vítima, uma vez que despejar álcool no corpo, no carro e na casa de outra pessoa de forma proposital e atear fogo comete, com absoluta certeza, o crime de incêndio e ameaça, na forma dolosa”, concluiu o magistrado.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.

Apelação nº 0001636-80.2016.8.26.0538

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...