TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou casa e carro de vizinha

TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou casa e carro de vizinha

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Santa Cruz das Palmeiras, proferida pelo juiz Felipe Roque Cavasso, que condenou homem por ameaçar vizinha e incendiar sua residência e veículo. As penas foram fixadas em um mês de detenção, pela ameaça, e quatro anos de reclusão, pelo incêndio provocado, ambas em regime inicial aberto. Além disso, foi fixada reparação mínima de R$ 13,3 mil, correspondente ao valor médio do carro avariado.
Segundo os autos, o homem cometeu os crimes motivado por supostas ofensas da vizinha. O réu chegou a despejar gasolina de um balde no corpo da ofendida, atingindo também seus dois filhos e uma vizinha, que o confrontou e o impediu de consumar o ato. Após, utilizando outros dois baldes de combustível, o acusado ateou fogo na casa da vizinha, atingindo um veículo, que incendiou por completo. Além dos danos materiais, dois pássaros de estimação morreram e cadela da vítima sofreu queimaduras graves.
O réu foi inicialmente submetido ao Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio, mas o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação da conduta, e o Juízo o condenou pelos crimes de incêndio e ameaça.
No recurso, o relator, desembargador Teixeira de Freitas, ressaltou que a materialidade dos crimes ficou evidenciada pelo conjunto probatório, incluindo auto de exibição e apreensão dos baldes utilizados, e pelos laudos periciais do incêndio. “Incabível e até inusitado falar-se em absolvição do crime de incêndio por injusta provocação da vítima, uma vez que despejar álcool no corpo, no carro e na casa de outra pessoa de forma proposital e atear fogo comete, com absoluta certeza, o crime de incêndio e ameaça, na forma dolosa”, concluiu o magistrado.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha.

Apelação nº 0001636-80.2016.8.26.0538

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150...

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas,...

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...