Professora consegue salário família de contrato de trabalho não registrado

Professora consegue salário família de contrato de trabalho não registrado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito de uma professora receber salário família, mesmo ela prestando serviço para uma escola de educação infantil sem registro na CTPS.

No processo, ela afirmou que manteve vínculo empregatício com a escola de 26 de abril de 2024 a 12 de junho do mesmo ano, ganhando salário mínimo. Afirma que não houve registro do contrato de trabalho em sua CTPS, nem foram pagas as verbas rescisórias.

Embora tenha reconhecido o vínculo empregatício e condenado a empresa a pagar verbas rescisórias (aviso prévio, 13ª salário proporcional, FGTS…) a  2ª Vara do Trabalho de Natal, ao julgar a ação, não reconheceu o seu direito ao salário família.

Isso porque, mesmo tendo uma filha menor de 14 anos, ela não fez a solicitação do benefício à escola ou a entrega dos documentos necessários à concessão do benefício, como determina a legislação (Decreto Federal nº 3265/99, artigo 84).

No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do recurso da professora no TRT-RN, destacou que o contrato de trabalho entre as partes foi reconhecido na Justiça, conforme consta na decisão da Vara do Trabalho:

“(…).impõe-se presumir o labor (trabalho) clandestino, no período compreendido entre 26.04.2024 e 12.06.2024, o exercício da função de professora e o salário no valor de um salário mínimo legal. (…)”.

De acordo com  o desembargador, “isso esvazia a exigência para a autora (professora) quanto à obrigação de comprovar que entregou à ré os documentos necessários à percepção do salário-família”.

“Assim, tendo a autora comprovado que tem uma filha menor de 14 anos, entendo que esta cumpriu o requisito legal que lhe competia provar” , concluiu ele ao decidir em favor do salário família.

A decisão da Primeira Turma foi por unanimidade.

O processo é o 0000837-05.2024.5.21.0002

Com informações do TRT-21

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Briga durante remoção de caminhão acidentado termina em fratura mandibular e condenação

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou, solidariamente,...

Promotora de vendas que teve contrato temporário rescindido após comunicar gravidez deve ser indenizada

Uma promotora de vendas que trabalhava em contrato temporário e foi despedida sem justa causa menos de 20 dias...

Justiça paulista determina que tutora reduza número de gatos por questões sanitárias

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Guarda municipal que perdeu porte de arma após medida protetiva não poderá atuar em atividade complementar

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...