Ex-funcionário usa dados sigilosos e empresa é condenada por concorrência desleal

Ex-funcionário usa dados sigilosos e empresa é condenada por concorrência desleal

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência desleal. A decisão ocorreu após a comprovação de que um ex-funcionário utilizou indevidamente informações sigilosas e imagens de projetos de sua antiga empregadora para captar clientes na região do Vale do Itajaí. A conduta violou o dever de sigilo profissional e foi enquadrada como ilícita nos termos do artigo 195, incisos III e XI, da Lei n. 9.279/1996, que trata da repressão à concorrência desleal.

A sentença de primeiro grau determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da remoção de imagens do portfólio da empresa ré. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento da ordem de retirada do material indevido. A empresa condenada recorreu da decisão, mas o TJSC rejeitou os argumentos apresentados, mantendo a condenação e ajustando apenas os índices de correção monetária conforme a legislação vigente.

O relator do caso ressaltou que a apropriação indevida de informações estratégicas prejudica a livre concorrência e a reputação da empresa lesada. Segundo a jurisprudência consolidada, o dano moral em casos de concorrência desleal independe de prova específica, pois se trata de “dano in re ipsa” — ou seja, basta a comprovação do ato ilícito e seus efeitos negativos para justificar a indenização.

“É incontroverso que a apelada foi surpreendida pela atitude ardilosa de um dos sócios da recorrente, o qual, enquanto ainda era empregado daquela, veio a constituir uma empresa do mesmo ramo de atividade (automação industrial) e, valendo-se de dados confidenciais, conhecimentos técnicos internos e contatos comerciais que tinha por dever funcional não utilizar para benefício próprio ou de terceiros, chegou a oferecer seus produtos para um cliente seu já consolidado, o que inclusive acarretou a demissão por justa causa do funcionário”, destacou o relator.

Embora os projetos da empresa lesada não tivessem registro formal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o colegiado entendeu que a reprodução não autorizada do material e a captação indevida de clientes causaram danos a sua reputação (Apelação n. 0307450-92.2016.8.24.0008).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça...

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...