STF homologa acordo firmado entre dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol

STF homologa acordo firmado entre dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na última sexta-feira (21) acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).

Segundo os termos do acordo, as partes reconhecem a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Geral Eleitoral da CBF que elegeram Ednaldo Rodrigues para a presidência da confederação em março de 2022. As partes também se comprometem a encerrar disputas judiciais sobre as assembleias.

A homologação feita pelo ministro Gilmar Mendes seguiu manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, de relatoria do decano, além do consentimento expresso do Ministério Público do Rio de Janeiro.

“O acordo firmado, mediante concessões recíprocas, permite o encerramento de todos os processos judiciais que tenham por objeto direto ou indireto a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Geral Eleitoral”, afirmou o ministro.

A homologação do acordo não prejudica a continuidade do julgamento de mérito da ADI, interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).

Com informações do STF

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...

Justiça Federal condena duas pessoas por racismo contra nordestinos na internet

A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas pelo crime de racismo contra nordestinos, após publicação e compartilhamento de...