Instituição financeira não restituirá mulher vítima de golpe virtual

Instituição financeira não restituirá mulher vítima de golpe virtual

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de mulher vítima de golpe cibernético para que instituição bancária restitua o valor perdido.
Segundo os autos, após visualizar anúncio de veículo em plataforma de vendas online, a autora entrou em contato com os supostos vendedores e fez pagamento de sinal no valor de R$ 5 mil. Ao perder contato com os anunciantes e perceber que havia sido vítima de golpe, solicitou a restituição do valor transferido junto à instituição financeira, mas não obteve êxito.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Silvana Malandrino Mollo apontou não haver falha na prestação de serviços por parte do banco, uma vez que as tratativas foram realizadas por intermédio do aplicativo de mensagem, não havendo participação do apelante. “Como disposto na inicial, os pagamentos ocorreram por transferências via ‘pix’. Somente nesse ponto que se verifica a participação do apelante, que processou o recebimento do dinheiro na conta do fraudador mantida em sua plataforma. Todavia, tal conduta não basta para caracterizar a sua responsabilidade pelo ocorrido, sobretudo porque tal modalidade de pagamento (pix) não está condicionada à existência de um prévio negócio jurídico e, não tendo ocorrido sob sua intermediação, a instituição financeira não possui meios para constatar eventuais vícios oriundos da contratação que ensejou o pagamento”, ressaltou a relatora.
Completaram o julgamento os magistrados Spencer Almeida Ferreira e Anna Paula Dias da Costa. A votação foi unânime.
Apelação nº 1131213-69.2024.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de junho de 2025, os sistemas...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sistemas da OAB ficarão fora do ar entre os dias 19 e 22 de junho por manutenção no Data Center

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou que, entre os dias 19 e 22 de...

MPAM aciona Hospital Santa Júlia por descumprir TAC e operar sem licença sanitária

Estabelecimento descumpriu acordo firmado em 2022 com o MPAM e segue operando sem licença da Vigilância Sanitária municipal O Ministério...

Em Maués, DPE-AM obtém absolvição de réus acusados injustamente durante mutirão do Tribunal do Júri

Nove réus acusados injustamente foram declarados inocentes; Defensoria Pública conseguiu ainda a desclassificação em um dos casos julgados A Defensoria...

Dois réus são absolvidos em Ipixuna após defesa da DPE-AM

Os demais casos também tiveram decisões favoráveis para os assistidos; Defensoria realizou inspeção carcerária na Delegacia de Polícia, acompanhamento...