Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo por atitudes homofóbicas e discriminatórias com usuários

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo por atitudes homofóbicas e discriminatórias com usuários

O Judiciário estadual negou o pedido de motorista de aplicativo para que a empresa Uber desbloqueasse sua conta. A medida se deu após comprovação de vários relatos e denúncias de atitudes homofóbicas e discriminatórias enquanto o motorista prestava serviço para a empresa. A decisão é da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos, o motorista se cadastrou na plataforma da Uber para prestar serviços. Contudo, em julho de 2024, teve sua conta bloqueada pela empresa sem justificativas. Inconformado, ele ingressou com ação na Justiça solicitando o desbloqueio, além de indenização no valor de R$10 mil.

Na contestação, a Uber informou que a desativação do cadastro ocorreu após relatos graves de usuários, que incluíram reclamações de atitudes homofóbicas, discriminatórias, desrespeitosas. Ainda houve relatos de direção perigosa e desatenta, o que configura violação aos termos gerais de serviços da empresa.

Ao julgar o caso como improcedente no último dia 5 de fevereiro, o juiz Gerardo Majelo Facundo Junior afirmou que “a parte ré informou ao autor que rescindiu o seu contrato por conta que recebeu alguns relatos de discriminação em sua conta, bem como, acrescentou ainda que a tolerância com o LGBTfobia é zero.”

O magistrado acrescentou ainda que “a rescisão contratual é exercício regular do direito da empresa privada, que pode ter critérios próprios para manutenção do motorista parceiro, já que é a efetiva responsável pelo serviço prestado aos usuários e poderá ser responsabilizada em caso de danos causados aos usuários”.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...