Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Dar continuidade aos descontos sobre o ex-associado, que comprovadamente se desligou da entidade e que continua  sendo alvo de cobranças por débitos lançados diretamente por meio de folha de pagamento,  é fato que revela prática ilítica do Sindicato, mas não é o caso de que a conduta, por si, ofenda direitos de personalidade.  O excerto se encontra em acórdão do Tribunal do Amazonas com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth. 

A decisão deliberou pelo acerto da sentença, que ao mandar devolver os valores descontados determinou não apenas a correção dos números, mas aplicou o disposto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente quando demonstrada má-fé do cobrador.

A decisão afirmou que a persistência nos descontos, mesmo após o pedido formal de desligamento, constitui falha na relação jurídica estabelecida entre a entidade sindical e o autor da ação.

O Tribunal destacou que os descontos, na forma examinada,  configurou-se em afronta  aos princípios da autonomia individual e da liberdade sindical previstos na Constituição Federal. A obrigatoriedade de associação ou pagamento compulsório sem anuência expressa viola garantias constitucionais que asseguram ao trabalhador o direito de optar por filiar-se ou desfiliar-se a uma entidade. 

 A irresignação do autor com a sentença, submetida a exame por recurso de apelação, se deu contra a negativa do pedido de danos morais. Definiu-se, entretanto, que a mera cobrança indevida do desconto sindical não constitui fundamento suficiente para a indenização por danos morais, configurando-se como um mero aborrecimento do cotidiano, que não atinge direitos da personalidade.  

Processo n. 0906876-86.2022.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Regularidade Formal
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 13/01/2025
Data de publicação: 13/01/2025

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...