TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da denúncia por suposta irregularidade em licitação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) para a contratação de serviços de comunicação digital.

A licitação, no valor de R$ 197,7 milhões, já estava suspensa desde julho do ano passado, por ordem do próprio TCU, após uma representação feita pelo Ministério Público de Contas apontar quebra de sigilo do resultado das propostas apresentadas pelas empresas licitantes.

Na avaliação do ministro, que relatou o processo, a representação perdeu objeto e não ficou demonstrada nenhuma prática ilícita no procedimento.

“Considerando que a instrução derradeira da unidade técnica afastou a necessidade de serem promovidas determinações corretivas para futuro certame, ante o pleno esclarecimento prestado pela Secom/PR, bem como a superveniente revogação da licitação objeto destes autos, mostra-se forçoso reconhecer a perda de objeto desta representação, que tratou especificamente de indícios de falhas na manutenção do sigilo das propostas da Concorrência 1/2024”, decidiu Cedraz, em despacho publicado nesta quinta-feira (9).

Cedraz disse ainda “que, apesar da gravidade dos fatos narrados nesta representação, não foram coligidos aos autos elementos que minimamente sustentassem a ocorrência do suposto ilícito, o que impede, a meu ver, o encaminhamento ao órgão policial de meras ilações ou suposições”.

Com a decisão, a Secom poderá retomar o processo de licitação de comunicação digital que ficou pendente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...