Vereador que deslilgou energia de Câmara Municipal tem habeas corpus negado no STJ

Vereador que deslilgou energia de Câmara Municipal tem habeas corpus negado no STJ

Com decisão do Ministro Herman Benjamim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém as medidas cautelares impostas contra o vereador Alceu Nascimento Gomes Soares, presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás. O caso é marcado por suspeitas de direcionamento em licitações e tentativas de obstrução de investigações. O Vereador teria desligado energia do prédio da Câmara Municipal para impedir sessão legislativa

O presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, Alceu Nascimento Gomes Soares, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de revogação das medidas cautelares de afastamento da função e do cargo de vereador do município, localizado no entorno de Brasília. Ele é investigado por possíveis irregularidades ocorridas nas licitações da Câmara Municipal, cujos contratos foram celebrados entre 2020 e 2024.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou a alegação de que seriam desnecessárias as medidas – além do afastamento das funções públicas pelo prazo de 90 dias, o vereador também foi proibido de acessar as dependências da Câmara Municipal e de se ausentar da comarca de Valparaíso por mais de oito dias.

A investigação apura se houve favorecimento de empresa por meio de direcionamento das licitações – o que, em tese, configuraria os crimes de frustração do caráter competitivo e de fraude durante execução de contrato. 

As medidas cautelares foram decretadas pela Justiça a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), depois do cumprimento de busca e apreensão em relação a vários investigados, entre eles o vereador. Segundo o MP, “após a busca e apreensão, o paciente teria convidado os demais vereadores para realização de reunião, tendo deliberado pelo encerramento das Sessões Legislativas Ordinárias do ano de 2024(…)”.

O presidente da Câmara Municipal ainda teria ordenado o desligamento da energia do prédio do órgão para impedir o acesso ao plenário e inviabilizar a sessão legislativa. Segundo o MPGO, no mesmo dia, documentos públicos foram retirados da sede do Legislativo municipal por determinação do investigado, “para suprimir documentos que poderiam contribuir com a investigação criminal em curso”.

Para a defesa do vereador, medidas cautelares foram “extremas”

Após indeferimento de pedido liminar em habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a defesa acionou o STJ e sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, pois não haveria denúncia oferecida em desfavor do vereador, tampouco indícios concretos que justificassem as medidas cautelares individuais – classificadas como “extremas” pela defesa.

O ministro Herman Benjamin destacou que, como o TJGO analisou o caso apenas por meio de decisão liminar – estando em aberto, portanto, o julgamento do mérito do habeas corpus –, ainda não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o indeferimento liminar do habeas corpus, a ação não terá seguimento no STJ.

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