Juiz nega reconhecimento de vínculo de representante comercial

Juiz nega reconhecimento de vínculo de representante comercial

O que diferencia o representante comercial autônomo de um vendedor empregado são os requisitos formais previstos como indispensáveis pela  Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Além disso, para caracterizar vínculo empregatício, é preciso que fique comprovado que a relação do representante com a empresa possui elementos como subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.

Esse foi o entendimento do juiz Fábio Ribeiro Sousa, da Vara do Trabalho de Caxias (MA), para negar pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um representante comercial.

Na ação, o autor pediu que fosse reconhecida relação de emprego, com exercício da função de vendedor externo, no período de novembro de 2008 a novembro de 2021, e a condenação da empresa a pagar os encargos pela dispensa sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o autor era seu representante comercial autônomo, conforme contrato de representação regido pela Lei 4.886/65.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a prova oral produzida pelas partes deixa claro que o autor possuía autonomia para contratar auxiliares, sem autorização da empresa, comparecia ao escritório da empresa uma vez por semana para levar os pedidos dos clientes e tinha liberdade para traçar seu roteiro de vendas.

“Tudo isso é forte indicativo de que o reclamante assumia todos os riscos do negócio, como deve ser no autêntico trabalho autônomo ou por conta própria”, resumiu.


Processo 0017069-46.2023.5.16.0009

Com informações do Conjur

 

 

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foi o 1º dia do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Documento achado na casa de Torres era “minuta do Google”, diz defesa

A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, classificou nesta terça-feira...

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar...

Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem e defende urnas eletrônicas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato...