Ministro nega haver pontos omissos na condenação de professor por estupro no Amazonas

Ministro nega haver pontos omissos na condenação de professor por estupro no Amazonas

No recurso o réu registrou que não houve o propósito de revisitação de provas, mas sim o de que deveria prevalecer a presunção de inocência, princípio que não deveria se quedar às contradições apontadas entre o laudo psicosocial e o depoimento da vítima, que embora frágil, acabou sendo usado pelo Tribunal do Amazonas para que fosse condenado pelo crime de estupro de vulnerável. O Ministro Luís Roberto Barroso definiu pela improcedência do recurso.

O caso

Antes, na primeira instância  da Justiça do Amazonas o réu foi absolvido. De acordo com a sentença inicial, o laudo de exame de conjunção carnal apontava para a ausência de vestigíos de relações sexuais. Com recurso do Promotor Wesley Machado, do MPAM, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas alterou a sentença, e condenou o réu a treze anos de reclusão em regime fechado. Irresignado com a condenação, o réu, um professor da Escola Pública de Manicoré, interpôs Recurso Extraordinário e foi ao STF. 

Defendeu que é inegável que o STF não deve se transformar em instância revisional de toda e qualquer condenação penal. Entretanto, ponderou que há momentos em que a excepcionalidade do caso concreto, como na hipótese examinada — não seria possível abandonar a possibilidade de ter ocorrido uma condenação teratológica.

Isso porque a instância inicial, o Juízo de Manicoré, reconheceu como frágeis as provas apreciadas—, porém, o entendimento foi alterado em segunda instância, com condenação que denominou de absurda. Segundo o embargante, o caso exigiria uma leitura mais ampla e cotejo entre as provas, que, por serem contradiças, invocavam a sobreposição do princípio da presunção de inocência, que, ao seu ver, teria sido afrontado, razão de ir à Suprema Corte, mais uma vez, desta feita por meio de embargos. 

O Recurso foi rejeitado com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso sob o entendimento de que,  para dissentir do julgamento realizado pelo Tribunal de  Justiça do Amazonas, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes de todo o arcabouço processual, procedimento que é vedado em sede de recurso extraordinário. O réu embargou.

Nos embargos registrou que a presunção de inocência é um princípio que assegura a qualquer cidadão o direito de ser tratado como inocente até que haja uma apreciação definitiva da matéria debatida, sustentando que a decisão local do TJAM fora editada com provas falíveis, que não deveriam se sobrepor ao princípio constitucional do estado de inocência.

Entretanto,  segundo Barroso, os embargos veicularam pretensão meramente infringentes e objetivaram tão somente o reexame de pedido já repelido à unanimidade pelo STF. Definiu-se que  os embargos não podem conduzir à renovação do julgamento, mormente quando o julgado não se ressente de nenhum vício, sendo vedada sua modificação, ainda mais quando se verifica que a parte interessada pretende apenas uma nova discussão sobre a matéria, sem qualquer novo elemento. 

O julgamento também reflete, além dos aspectos processuais considerados, a proteção jurídica conferida às vítimas de estupro. No caso analisado, a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) avaliou a idade da vítima, menor de 14 anos. Para a configuração do crime de estupro mediante a vulnerabilidade da ofendida, a legislação prescinde de prova pericial, uma vez que se trata de ilícito presumido por lei. Essa perspectiva não foi observada pelo juízo de primeira instância ao absolver o réu. 

ARE 1514509 AGR-ED / AM 

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin torna sem efeito decisões sobre comando da PF e tira de Moraes inquérito das fake news

Presidente do STF mantém Andrei Rodrigues no cargo, centraliza apurações envolvendo ministros e assume investigação conduzida por Moraes desde...

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha...

Trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Admitido como recepcionista em um pronto atendimento médico, um trabalhador com cabelo e barba descoloridos desistiu da vaga de...

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito de feminicídio

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...